Quando falamos em registro de marca muitas pessoas pensam que isso é só para grandes empresas e etc.
Mas não!
O registro de uma marca deve ser feito antes mesmo de essa empresa existir.
Assim, o seu negócio estará muito mais protegido.
Portanto, seguindo esse raciocínio, você pode registrar sua marca com o seu CPF.
Depois, quando abrir uma empresa, você poderá transferir a marca para o CNPJ.
O importante é registrar e proteger a sua marca, a sua ideia, a sua inovação!
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
CNPJ: 43.807.764/0001-04
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