Se você é arquiteto ou vai contratar tais serviços, já salva esse post que é ouro em pó!
Independentemente se você vai construir ou reformar, ter um arquiteto ao seu lado faz toda a diferença.
Quando falamos em obra muitas pessoas já pensam em dor de cabeça, atrasos e problemas.
Mas não precisa ser desse jeito, ainda mais se você tiver um bom contrato para reger essa relação entre o cliente e o arquiteto.
Por isso, hoje eu vou te falar três cláusulas essenciais para um contrato de projeto arquitetônico.
A primeira delas é a cláusula do objeto do contrato: é MUITO importante definir com detalhes o que será realizado, o endereço da obra, o andar, o cômodo, quantos metros quadrados, se será uma reforma ou construção, etc.
Isso permite que o arquiteto entregue e o cliente receba exatamente o que foi combinado.
A segunda cláusula essencial é o cronograma do projeto. Nele você vai prever cada etapa e também uma porcentagem de recebimento do valor acordado por etapa.
Assim, a remuneração será proporcional ao trabalho realizado, o que evita inúmeros inconvenientes como abandono da obra pelo arquiteto após o recebimento integral do valor, ou então desistência do contrato pelo cliente sem pagar o arquiteto pelos trabalhos até então realizados.
A última cláusula que considero importante para o contrato de projeto arquitetônico é a cláusula que prevê a possibilidade de solicitação de alterações no projeto, quantas vezes o cliente poderá solicitá-las e a data limite para fazê-lo.
Muitas vezes os pedidos de alterações do projeto podem causar diversos transtornos na obra e na relação entre o arquiteto e o cliente. Por isso é importante detalhar se, como e quando o cliente poderá solicitar alterações.
Essas três cláusulas mencionadas no post de hoje muitas vezes passam despercebidas em um contrato de projeto arquitetônico.
Mas elas são essenciais para o sucesso dos trabalhos.
Por isso, já salva esse post e envia para um arquiteto.
Qual outra cláusula você considera importante para essa relação? Me fale aqui nos comentários.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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