Todo empreendedor atento à segurança e sucesso do seu negócio compreende a importância de registrar a marca no INPI.
No entanto, é crucial que esse processo seja conduzido por um especialista, pois qualquer equívoco durante o registro pode expor o empreendedor ao risco de ser proibido de utilizar sua própria marca.
Um dos erros mais comuns reside na falta de compreensão sobre as diferenças entre os formatos da marca: nominativo, figurativo e misto.
É vital entender o risco do uso da marca de maneira diferente daquela originalmente registrada, o que pode levar à caducidade.
Em outras palavras, se você registrou sua marca de uma forma específica, mas posteriormente a utilizou com alguma modificação no nome ou logotipo, existe a possibilidade de perder a marca devido à caducidade.
O procedimento correto é iniciar um novo processo de registro quando a marca em uso estiver diferente do formato registrado, ou mesmo no caso de rebranding, evitando assim ameaças ao seu negócio.
Outro equívoco significativo é registrar a marca em uma classe inadequada ou com especificações não relacionadas aos produtos ou serviços comercializados.
O INPI segue uma classificação internacional de produtos e serviços, composta por 34 classes para produtos e 11 para serviços.
Portanto, ao solicitar o registro, é fundamental indicar a classe correta dos produtos ou serviços representados pela marca, além de fornecer detalhes precisos sobre os itens a serem protegidos pelo registro.
Vale ressaltar que no Brasil ainda não é possível realizar um processo multiclasse, abrangendo produtos e serviços de classes distintas em um único processo.
Sendo assim, se a marca se enquadra em mais de uma classe, é necessário protocolar um processo para cada uma delas, indicando as especificações corretas.
Devido à falta de conhecimento ou especialização, muitas vezes o registro é feito em uma classe inadequada ou com especificações desconectadas dos produtos e serviços da marca. Mesmo que o registro seja concedido, a marca não estará efetivamente protegida.
Isso possibilita que outras pessoas solicitem o registro de marcas concorrentes, desta vez com as especificações corretas, deixando a sua marca desprotegida e sujeita a restrições.
Portanto, mesmo que você já tenha o registro da marca, é sempre importante consultar um advogado de propriedade intelectual para que ele avalie se o registro está correto.
Não deixe o seu negócio ao acaso, a segurança e sucesso da sua marca precisam de você.
Por Maria Gabriella de Almeida Cortez.
©2021 por Maria Gabriella de Almeida Cortez Sociedade Individual de Advocacia.
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